Diário de Macau – conhecer as leis de Macau
Os órfãos menores são valiosos
publicado em 2 de Março de 2009
Há tempo, na China Continental foi denunciado um caso de tráfico de bebés. Segundo o noticiário, os agentes de segurança pública detectaram em Baoan uma clínica clandestina onde se ofereciam serviços de assistência a partos, prendendo na flagrante uma “parteira” e salvando dois recém-nascidos que estavam na margem de serem vendidos. Afinal aquela “parteira” é, alegadamente, uma traficante de pessoas e já vendeu dezenas de bebés nos últimos anos. A vida não tem preço, como se costuma dizer. Contudo, para os traficantes de seres homanos, é possível adquirir uma pessoa mediante o pagamento de uma compensação monetária. O preço é fixo: para os bebés de sexo masculino, cinquenta mil renminbi, e para os bebés de sexo feminino, vinte mil renminbi.
Hoje em dia, o tráfico de pessoas é um problema que se faz sentir no âmbito mundial e as crianças e as mulheres são, desde sempre, as principais vítimas deste tipo de actividades. Para combater a mencionada criminalidade, a Região Administrativa Especial de Macau elaborou a Lei de Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas.
É preocupante a situação em que se encontram as crianças vendidas
As crianças vendidas são provenientes, na sua maioria, de regiões economicamente pouco desenvolvidas, ou pertencem a camadas desfavoredidas (como por exemplo, são crianças que abandonaram a casa ou são imigrantes ilegais). Estas crianças infortunadas de ambos os sexos, uma vez que caíram na mão dos traficantes de pessoas, normalmente são forçadas a exercer actividades relacionadas com a exploração sexual, como por exemplo, prostituírem-se ou tornarem-se figurantes de filmes pornográficos infantis. Há ainda uma parte que é obrigada a praticar actividades ligadas à agricultura ou à indústria, podendo ainda ser mandadas para o campo da batalha nas zonas envolvidas na guerra. O que é mais triste é que quem vende estas crianças não é sempre os grupos criminosos organizados, às vezes pode ser os seus parentes e amigos, ou até os seus próprios pais.
Consequências do tráfico de menores
No tráfico de pessoas, se a vítima for um menor, ou seja, com idade inferior a 18 anos, trata-se de uma caso de tráfica de crianças. Quem oferecer, entregar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher menores por quaisquer dos meios, dedicando-se desta forma às actividades de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, de trabalho forçado, ou de extracção de órgãos de origem humana, é punido com pena de prisão de 15 anos, nos casos mais graves. Se a vítima for menor de 14 anos, ou no caso em que a idade da vítima for de 14 anos ou superior, mas o agente actuar como modo de vida ou com intenção lucrativa, a pena referida é agravada em um terço, ou seja, a pena máxima é de 20 anos de prisão.
Adopção ilegal
Nos últimos anos, os delinquentes têm utilizado o pretexto da “adopção” para vender crianças, fugindo, deste modo, ao controlo estabelecido pela legislação sobre esta matéria. O objectivo original de adopção é fornecer às crianças abandonadas uma família sã onde elas possam crescer normalmente. No entanto, o nome de “adopção” muitas vezes é aproveitado pelos delinquentes no intuito de procurar grandes lucros. Por causa disso, a legislação determina que é punido no máximo com pena de prisão de 5 anos quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, obtiver ou prestar consentimento na adopção de um menor.
Tráfico de crianças mediante um casamento forçado
A liberdade em casamento é um dos direitos básicos do ser humano. Com a protecção da Lei Básica, hoje em dia, em Macau, já deixa de existir a situação de casamento sob disposição dos pais, situação essa que, porém, permanecem em alguns lugares do mundo onde se verifica ainda este costume. De vez em quando ouvimos notícias sobre casamentos forçados nos países islâmicos em que os pais, depois de receberem uma grande quantia de dinheiro como doação esponsalícia, forçam os filhos menores a casar-se. Segundo a Lei de Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas, também se constitui como crime de tráfico de pessoas qualquer tráfico em que haja abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência familiar, utilização de ardil ou mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima, para além dos casos em que se verifica a utilização de violência, de rapto ou de ameaça grave.
Iguala, no fundo, a outro tipo de tráfico de pessoas o fenómeno acima mencionado de casamento forçado de menores em troca de compensações monetárias. Porém, não se admite que seja fácil, em Macau, vender crianças recorrendo ao mesmo meio. Isto é assim porque em Macau as estipulações determinam a idade mínima de casamento: os cidadãos de ambos os sexos só têm direito ao casamento quando tiverem 18 anos; os menores que tenham 16 anos ou mais, mas que ainda não tenham 18 anos, podem casar mediante o consentimento dos pais ou tutores; quanto às crianças com idade inferior a 16 anos, estas são proibidas de casar.
Para contrair um casamento, não só é importante a idade, mas também é fundamental a vontade dos noivos, os quais têm de manifestar claramente a intenção de querer casar-se um com o outro perante o conservador. Basta que uma das partes diga o contrário, o matrimónio não é reconhecido pela lei e não produz nenhum efeito jurídico. Se a respectiva declaração for feita sob ameaça, a parte ameaçada tem direito de pedir, posteriormente, a anulação do matrimónio através de via jurídica.
Nota: O conteúdo deste artigo tem como referência o artigo 2.º da Lei «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas» e os artigos 1479.º, 1487.º, 1492.º, 1494.º, 1501.º e 1510.º do Código Civil.
(Se tiver alguma opinião a expressar relativamente aos conteúdos desta coluna, escreva-nos dirigindo-a em carta para a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Departamento de Divulgação Jurídica - Rua do Campo, n.º 162, Edf.Administração Pública, 17º andar, ou para o seguinte e-mail: 89872233@dsaj.gov.mo, explicitando na carta o seu nome e a sua morada).
(Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
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