Novidades

Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas

 

 

Grupos de Trabalho

Compete à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas as atribuições de coordenar e promover com maior eficácia os trabalhos de prevenção e combate ao tráfico de pessoas desencadeados por diferentes serviços. Para melhor execução e concretização dos trabalhos das áreas diferentes, criam-se os seguintes grupos:

 

1. Grupo de Prevenção e Divulgação

Chefe: Representante de DSAJ

Membros: Representantes de DSAJ, DSAL, CPSP, SS e IAS

Assessor convidado: Representante de GSS

O Grupo de Prevenção e Divulgação desenvolve diferentes trabalhos de promoção à divulgação sobre o combate ao tráfico de pessoas, incluindo a realização periódica de acções de formação e palestras temáticas aos destinatários determinados (tais como: pessoal de execução da lei, mulheres, estudantes e trabalhadores não residentes); aproveitando todos os meios de comunicação social (tais como: jornais, programas jurídicos divulgados por rádio e televisão) e redes de internet para transmitir à população sobre as informações relacionadas com a prevenção e o combate à criminalidade; produzindo publicidades e vídeos de curta-metragem em línguas diferentes e fazendo o respectivo upload na rede de internet para o acesso de população em geral; acompanhando a revisão legislativa relacionada com as matérias do tráfico de pessoas e a sua promoção em tempo adequado; avaliando e fazendo estatística, conjuntamente com membros de outros grupos, sobre os trabalhos concluídos, bem como elaborando e acompanhando os projectos de promoção.

 

2. Grupo de Protecção às Vítimas

Chefe: Representante de IAS

Membros: Representantes de CPSP, PJ e IAS

Assessor convidado: Representante de GSS

O Grupo de Protecção às Vítimas destina-se principalmente a prestação de serviços adequados às vítimas, os quais incluem: alojamentos, assistências económicas e particulares, cuidados médicos, serviços de tradução e interpretação, consultas jurídicas e assistências no repatriamento das mesmas para a sua terra de origem, e designadamente, a prestação de alojamento com ambiente familiar, necessidades básicas e assistências particulares para as vítimas menores. A par disso, procede também avaliações acerca da qualidade do serviço prestado para a sua optimização, bem como mantém-se em contactos próximos com organizações não-governamentais e internacionais, com vista a prestar melhores assistências para as vítimas. Entretanto, organiza acções de formação ao pessoal que presta os respectivos serviços para melhorar a sua qualidade, promove sempre a sensibilização e a educação comunitária sobre as matérias de protecção às vítimas por forma a aumentar o conhecimento do público. Realiza também trabalhos estatísticos, análises e conclusões sobre os casos de vítimas, bem como apresentando para a CAMDTP sugestões relacionadas com as políticas e medidas de protecção às vítimas.

 

3. Grupo de Acompanhamento da Investigação Policial

Chefe: Representante de SPU

Membros: Representantes de SA, CPSP e PJ

Assessor convidado: Representante de GSS

O Grupo de Acompanhamento da Investigação Policial realiza trabalhos estatísticos e de análise, rever e optimizar de modo contínuo os trabalhos dos serviços de execução da lei no combate ao tráfico de pessoas, com vista a ajustar atempadamente as estratégias e o respectivo planeamento operacional conforme as necessidades encontradas, com vista a combater e incriminar eficazmente os instigadores ou cabecilhas para os sejam entregues aos órgãos judiciais.

Emitir igualmente instruções ao pessoal da linha de frente para facilitar a identificação das vítimas e a comunicação com as mesmas, coordenar a nomeação do pessoal para participar em acções de formação sobre o combate ao tráfico de pessoas.

 

4. Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado

Chefe: Representante de DSAL

Membros: Representantes de SA, CPSP e PJ

Assessor convidado: Representante de GSS

O Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado tem as funções de prevenção e combate à exploração laboral, por isso, esforça-se na promoção de realização de actividades e cursos para a identificação das vítimas e de formação. O grupo também presta grande importância ao trabalho de divulgação da mensagem para a prevenção desse tipo de crime, pelo que realiza, em colaboração com outros serviços, colóquios periódicos sobre as Lei das relações laborais, Lei de contratação de trabalhadores não residentes e Lei do Combate ao crime de tráfico de pessoas, a fim de aprofundar o conhecimento sobre essas legislações dos trabalhadores não-residentes e de agências de emprego, bem como de garantir os direitos legítimos das duas partes e de prevenir a exploração laboral. Realiza também trabalhos estatísticos, avaliações e conclusões sobre os casos de trabalho forçado, bem como apresentando para a CAMDTP sugestões relacionadas com as políticas e medidas de protecção de trabalho forçado.

 

5. Grupo de Prevenção de Tráfico de Órgãos Humanos

Chefe: Representante de SS

Membros: Representantes de SA, CPSP e PJ

Assessor convidado: Representante de GSS

O Grupo de Prevenção de Tráfico de Órgãos Humanos trabalha em articulação e presta atenção com a elaboração de políticas do Governo da RAEM relativas à doação, extracção e transplante de órgãos humanos; apresentando opiniões e sugestões acerca de elaboração e revisão legislativa sobre a criação ou alteração de legislação em matéria doação, extracção e transplante de órgãos humanos; realizar estudos sobre as actividades ou o fenómeno do tráfico de órgãos humanos e promover a divulgação de actividades para a prevenção de tráfico de órgãos humanos.

 

6. Grupo da Área Jurídica e de Tratados e Convenções

Chefe: Representante de GSS

Membros: Representantes de GSS e SPU

O Grupo da Área Jurídica e de Tratados e Convenções é responsável pela prestação de apoio à Comissão a nível jurídico geral, competindo-lhe acompanhar a implementação e o cumprimento na RAEM de tratados ou convenções relacionadas com o tráfico de pessoas e matérias afins; calendarização dos compromissos da RAEM face à implementação interna dos tratados e convenções; avaliar, propor, desenvolver e acompanhar os procedimentos tendentes à criação ou alteração de instrumentos legais necessários à boa execução desses tratados e convenções; e promoção da divulgação e acompanhamento das actividades relacionadas com o cumprimento dos tratados e convenções a que a RAEM se encontra vinculada.


Panfletos sobre “o direito das vítimas” da DSAJ


Publicidades televisivas da DSAJ


Reunião com organizações internacionais para rever os trabalhos realizados pelo centro de abrigo do IAS


Reunião periódica do Grupo de Investigação


Reunião periódica do Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado