Novidades

Forte insatisfação e firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua

 

 

Cabem às organizações governamentais ou não governamentais adoptar medidas para proteger e apoiar as vítimas

Instituto de Acção Social de Macau:
Centro de asilo: colocação das vítimas no centro de asilo para lhes providenciar alojamento e alimentação.
Apoio social: prestação de apoio psicológico e financeiro adequado às vítimas.
Reinserção social: realização de acções de formação destinadas às vítimas a fim de apoiar a sua reinserção social.

Serviços de Saúde:
Exame médico: faculta-se à vítima exame médico regular ou pormenorizado;
Assistência médica: faculta-se à vítima cuidados médicos;
Serviços de hospitalização: hospitaliza-se a vítima quando se verificar necessário conforme a condição clínica, protegendo-a da discriminação e perturbação;
Tratamento psíquico e psicológico: faculta-se à vítima tratamento e assistência psíquicos e psicológicos no hospital, quando se verificar necessário conforme a condição clínica.

Observação: É dispensado do pagamento dos serviços supramencionados, conforme as estipulações na lei.

Corpo de Polícia de Segurança Pública:
Linha aberta 24 horas para denúncia e pedido de auxílio n.º 28889911: um plataforma para apresentação de denúncia e pedido de auxílio oferecido para as vítimas e a população.
Protecção à vida: protecção pela Polícia sempre que a vítima corra perigo*.
Autorização de permanência: permanência legal em Macau das vítimas durante o período em que recebem apoio e em colaboração para a acusação na fase de investigação criminal .
Contacto externo: possibilitar, com o consentimento da vítima, a efectuar comunicações com os seus familiares ou com o Governo do seu local de origem.

Associação das Mulheres de Macau:
Prestação de serviços de apoio emocional e de materiais para os centros de asilo sob a tutela do Instituto de Acção Social.

Centro de Bom Pastor:
Serviços de assistência: ajudar as vítimas a organizar a sua vida e prestar apoio às mesmas
Serviços de apoio de orientação: ajudar a restauração da alma das vítimas
Serviços de tradução e interpretação: prestação de serviços de tradução

*Isto é, quando estejam em perigo a vida, integridade física ou liberdade da vítima, ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado.