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Breve Apresentação
O tráfico de pessoas é considerado nos dias de hoje a escravatura dos tempos modernos. As suas vítimas são, na maioria das vezes, sujeitas a violência, fraude ou coacção, exploração sexual ou trabalho forçado. A par do tráfico de armas e de droga, o tráfico de pessoas é hoje em dia uma das maiores actividades criminais à escala global, cujo crescimento assume valores preocupantes no contexto da criminalidade internacional.
A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), situada junto às cidades de Zhuhai e Shenzhen, ambas na província de Guangdong, e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, constitui um importante centro modal de transportes que se liga à Pátria e ao mundo. Tal característica faz da RAEM um local vulnerável a diversos tipos de criminalidade, pelo que o Governo da RAEM tem envidado os maiores esforços para combater essas actividades criminosas. Relativamente ao tráfico de pessoas, o respectivo combate é também uma das tarefas a que o Governo da RAEM tem dado importância.
Com esse intuito, se enquadra o Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007, de 30 de Agosto de 2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2012, que determinou a criação da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), de natureza interdepartamental, composta por representantes de diversas áreas de governação e responsável por acompanhar os trabalhos nesse âmbito.
Para definir estratégias no âmbito da prevenção e combate ao tráfico de pessoas e da protecção das vítimas, a CAMDTP procura adoptar uma abordagem mais abrangente, orientada pelos princípios do respeito pelos direitos humanos e da garantia da segurança e da liberdade das pessoas.
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