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Diário de Macau – Explicações breves sobre assuntos jurídicos
Pobreza, será esta uma justificação legítima para a venda dos filhos?

NO.464 – publicado em 29 de Junho de 2008

Numa povoação no norte da Grécia desapareceram dois irmãos com cerca de seis e oito anos. Foram em vão todos os esforços prestados pela Polícia que os procurou em toda a parte. Mais tarde, foram encontrados os seus cadáveres no elevador de um prédio novo ainda inabitado: a Polícia prendeu os pais das vítimas, os quais reconheceram que foram eles que os guardaram no mencionado elevador, para esconder outro crime que pretendiam cometer, tendo percebido pois que se tornou pública a má intenção de querer vendê-los a um casal sem filhos, acto esse que causou a morte inesperada dos dois irmãos que morreram de falta de água.

Segundo o que nos mostram as informações, a zona norte da Grécia é a zona mais pobre do país, assim sendo, nota-se nesta zona uma prática generalizada dos seus habitantes, os quais consideram a venda dos filhos a famílias mais ricas como uma estratégia que mata dois coelhos com uma cojadada: por um lado, os filhos vivem melhor; por outro, os pais podem obter algum dinheiro.

De relevar que a venda dos filhos em si constitui já um crime – crime de tráfico de pessoas. Quem mediante pagamento ou outra contrapartida, ceder, alienar, ou adquirir menor, é considerado criminoso e é punido no máximo com pena de prisão de 5 anos. Tomando como exemplo o caso acima mencionado, se os pais da Grécia tivessem vendido com sucesso os dois filhos a outro casal, quer os compradores, quer os vendedores desta transacção teriam cometido o crime de tráfico de pessoas.

Nos últimos anos, tem tormado uma tendência a adopção transnacional de filhos. Devido à baixa fertilidade nos países desenvolvidos, aumentou-se bruscamente o interesse pela adopção de crianças, o que contribuiu muito para a florescência do sector de adopção transnacional. Em certo sentido, esta é uma acção bondosa que pode ajudar os órfãos que vivem nos países pobres a livrar-se da miséria, passando a ter uma vida mais confortável. Porém, movidos pela procura de grandes lucros, estes actos, inicialmente cheios de bondade, degradaram-se gradualmente e tornaram-se numa actividade comercial que cheira a odor de dinheiro.

Alguns traficantes de pessoas compram crianças de pais pobres, vendendo-as posteriormente a um preço muito mais alto a casais dos países desenvolvidos que querem adoptar filhos, ganhando no meio um lucro enorme: no Camboja, alguns pais pobre vendem os seus filhos para ganhar 20 a 50 dólares americanos. Os pais acham as acções deles correctas e até os filhos a serem vendidos também estão cheios de ilusões e esperanças em relação aos países desenvolvidos para onde vão viver...

O objectivo original de adopção é fornecer à criança um lar normal, sã e caloroso, juntamente com um ambiente com segurança e conforto. No entanto, na vida real as coisas nunca correspondem exactamente ao desejo das pessoas. Acontece que muitos pais não tratam os filhos adoptados como deve ser, e algumas crianças até são atormentadas pelos pais adoptivos. Também se geram da adopção outro tipo de problemas, como por exemplo, há pais que vendem os filhos mas depois não recebem a compensação, há também pais que pagam milhares de dólares americanos, mas depois nunca vêem aparecer em sua casa a criança que querem adoptar.

Para impedir a degradação da adopção transnacional, diversos países assinaram em Haia a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à cooperação em matéria de Adopção Internacional, a qual determina normas globalizadas para a adopção de crianças, sendo a RAEM uma região onde a referida Convenção é aplicável, claro que vai cumprir o seu conteúdo.

Nota: O conteúdo deste artigo tem como referência o artigo 2.º da Lei «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas».
(Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)

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