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Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
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Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

 

 

Jornal “Va Kio” - Estação de informação jurídica
Atrás das actividades pornográficas, quantas mulheres são vendidas?

NO.463 – publicado em 25 de Junho de 2008

Num país com grande desenvolvimento de sectores pornográficos, como será o mundo escondido atrás da abundância? Tomando como exemplo um país asiático que vê a entrada no seu território de grande fluxo de mulheres vendidas cuja duplicação é causada directamente pela florescência das actividades pornográficas, situação essa que suscitou a atenção da sociedade internacional, que exige ao governo deste país que tomasse medidas eficazes para combater o tal fenómeno.

Embora as actividades pornográficas sejam actividades tradicionais deste país, com o desenvolvimento económico, hoje em dia, já poucas mulheres locais querem dedicar-se a esta “profissão”. Assim, para garantir a qualidade da “oferta” que se coloca à escolha dos clientes, evidentemente é necessário a importação de mulheres de outros países e regiões. Neste contexto, as seitas locais aproveitam para ganhar grandes lucros, aliciando mulheres estrangeiras para o dito país com propostas de emprego. Depois da chegada, o passaporte e outros documentos de identificação da vítima são tirados e retidos pelos traficantes de seres humanos, sendo uma parte das vítimas obrigadas a ficar toxico-dependentes. Assim, estas últimas não se atrevem a fugir e vivem mais na dependência dos traficantes, os quais vão-lhes dizer que se quiserem sair têm de pagar a dívida que é composta, na sua grande parte, por despesa de droga. Nesta circunstância, para se livrar do controlo, muitas vítimas cedem às imposições dos traficantes, começando a prostituir-se. Para aquelas que tentam fugir, espancamentos e transferência para outros lugares são tratamentos que normalmente recebem. Infelizmente, só um número muito reduzido de vítimas de tráfico de pessoas podem recuperar a liberdade e voltar para a sua terra, sendo o resto “evaporado”, ou seja, desaparecendo para todo o sempre...

Na criminalidade de tráfico de pessoas, embora a maioria de vítimas sejam mulheres e crianças de sexo feminino, há ainda uma pequena parte que é composta por homens e menores de sexo masculino. Segundo a estatística, no mundo há anualmente cerca de 600,000 a 800,000 mulheres e crianças a serem vendidas nos mercados internacionais, ultrapassando um milhão o número daqueles que são vendidos no interior de país.

Já desde 1997, Macau considera o tráfico de pessoas como um tipo de criminalidade. No entanto, com a intensificação, nos últimos anos, do mencionado crime no âmbito internacional, sentiu-se a necessidade de aperfeiçoamento das leis e agravamento das sanções aplicadas aos respectivos criminosos. Para responder a estas exigências, e para cumprir, de uma maneira mais eficaz, o dever da RAEM como região onde são aplicáveis diversos documentos do direito internacional, o governo de Macau aprovou a Lei n.º 6/2008, Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas. Segundo esta lei, quem exercer a actividade de tráfico de pessoas com fins pornográficos, é condenado no máximo a 20 anos de prisão.

Para poder combater com eficaz a criminalidade de tráfico de pessoas, além da recorrência ao meio de legislação e reforço no que diz respeito à execução das leis já elaboradas, é fundamental o apoio por parte dos habitantes locais que devem fazer a participação o mais rapidamente possível junto das autoridades policiais, no caso de suspeita ou conhecimento da existência do tráfico de pessoas ou da existência de vítimas, auxiliando, desta forma, a Polícia no combate à criminalidade e no processo da salvação de vítimas.

Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas
Linha aberta para participações que funciona durante 24 horas 2888 9911
Linha aberta de pedido de auxílio 2888 9922

Nota: O conteúdo deste artigo tem como referência o artigo 2.º da Lei «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas».
(Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)

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