Novidades

Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

 

 

Cerimónia de Celebração do 《Acordo de Cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para o Combate ao Tráfico de Pessoas》
18-10-2010

A cerimónia de celebração do Acordo de Cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para o Combate ao Tráfico de Pessoas decorreu no dia 18 de Outubro, no Gabinete do Secretário para a Segurança. O acordo foi celebrado pelo Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Mongólia, D.Tsogtbaatar.
Tendo em conta o carácter transfronteiriço da actividade criminosa de tráfico de pessoas, é necessário reforçar a cooperação internacional e regional no sentido de prevenir e conter esta actividade criminosa. Portanto, sob o apoio e a colaboração do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, após o estudo profundo efectuado pelos governos da RAEM e da Mongólia, a fim de reforçar a cooperação de ambas as partes na prevenção e combate ao tráfico de pessoas, a protecção e apoio às vítimas, chegam a acordo sobre a cooperação bilateral na prevenção e combate ao tráfico de pessoas, nomeadamente, a prevenção e combate ao tráfico de pessoas, especialmente o tráfico de mulheres e crianças, bem como, a protecção de vítimas, no sentido de garantir a sua reinserção social e outras medidas.

Voltar atrás>