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Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

 

 

Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
30-09-2025

  Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas, do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA), do ano 2025, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em grau 3, as autoridades de segurança expressam fortemente a sua oposição e vêm declarar o seguinte:
  A RAEM tem vindo a aplicar rigorosamente a Lei n.º 6/2008 «Combate ao crime de tráfico de pessoas», e a implementar plenamente as convenções internacionais que se aplicam à RAEM, com vista a prevenir e a reprimir activamente os crimes relacionados com o tráfico de pessoas. A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas, que é interdepartamental e envolve várias áreas, tem coordenado eficazmente os serviços governamentais no que respeita à cooperação com as organizações não governamentais, combatendo, de acordo com a lei, o tráfico de pessoas e as actividades ilegais relacionadas com ele, colaborando estreitamente com os órgãos judiciais nos trabalhos de investigação e de julgamento, facultando abrigo e apoio às vítimas, realizando acções de sensibilização sobre a prevenção e o combate à criminalidade, e participando em acções de cooperação a nível internacional e regional. Com os esforços conjuntos do Governo da RAEM e de toda a sociedade, os crimes relacionados com o tráfico de pessoas têm sempre registado uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra que Macau é uma das cidades mais segura do mundo.
  O alegado “relatório” do Departamento de Estado dos EUA está repleto de preconceitos políticos e juízos subjectivos, além de ignorar os factos objectivos, tais como, quando refere que residentes de Macau que foram aliciados para o Sudeste Asiático para praticar burlas com recurso às telecomunicações e cibernéticas poderão ser acusados depois de regressarem a Macau, quando na verdade, as referidas vítimas foram detidas pela Polícia local por terem violada a lei local, e não foram acusadas pelas autoridades de Macau. Pelo contrário, a Polícia de Macau envida os maiores esforços para garantir o seu regresso a Macau com segurança, bem como reforça de forma contínua as acções de sensibilização e de investigação junto da sociedade em geral, reprimindo com eficácia, a ocorrência de burlas. Daqui podemos ver que este “relatório” denegriu a RAEM e contém afirmações difamatórias e arbitrárias relativas aos frutos notáveis obtidos pela RAEM, pelo que o mesmo não tem nenhuma credibilidade. Os EUA têm elaborado, ano após ano, relatórios com informações falsas relativas às questões de tráfico de pessoas, numa tentativa de lançar a confusão na sociedade internacional, constituindo uma interferência grave e expressa nos assuntos internos da RAEM. Por estas razões, as autoridades de segurança repudiam veementemente este “relatório” e demonstram fortemente a sua insatisfação.
  O tráfico de pessoas é um perigo público mundial, e o Governo da RAEM continua a manter uma cooperação aprofundada com os sectores da sociedade e, em sintonia com os órgãos judiciais, desenvolve o trabalho de execução da lei e participa em intercâmbios a nível internacional e inter-regional, com vista a optimizar constantemente as estratégias de trabalho e eliminar com todo o empenho o tráfico de pessoas e todas as formas de exploração.

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