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Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas

 

 

Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
06-08-2024

Prefácio
  Para prevenção e combate ao crime do tráfico de pessoas e às actividades ilegais com este relacionadas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, em 2007, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (Comissão), sob tutela do Secretário para a Segurança, que é integrada por representantes das áreas de governação da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, da Segurança e dos Assuntos Sociais e Cultura. A Comissão visa estudar e discutir as tendências do crime de tráfico de pessoas e crimes relacionados através de reuniões regulares, e acompanhar, avaliar e coordenar, de forma contínua, as acções realizadas pelos serviços governamentais que a compõem, de modo a concretizar mais eficazmente a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas. Em 2008, foi elaborada e implementada em Macau a Lei n.º 6/2008 (Combate ao crime de tráfico de pessoas), com vista a melhorar o sistema penal já existente e cumprir mais adequadamente as obrigações decorrentes das convenções internacionais aplicáveis a Macau.
  Desde sempre Macau participa proactivamente em acções de cooperação internacional, protege efectivamente as vítimas e coordena os serviços governamentais competentes para colaborar com as operações de combate dos órgãos judiciários, de acordo com as normas legais pertinentes e com as estratégias internacionais comuns adoptadas no âmbito da prevenção e do combate. Após diversos anos de esforço e dedicação, Macau obteve resultados muito positivos na prevenção e combate ao tráfico de pessoas e às actividades ilegais com este relacionadas, o que se reflectiu numa percentagem baixa ou quase nula de ocorrência desses casos. A segurança dos residentes e dos visitantes mostra-se garantida de forma eficaz. Contudo, existem ainda alguns países que, ignorando os factos, continuam a utilizar diversos canais para distorcer a situação da prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas em Macau, emitindo falsas e mal intencionadas acusações.
  Assim, as autoridades de segurança têm recorrido a diversos canais de divulgação, e. g. o site da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas, para dar a conhecer informações. De forma a coordenar a divulgação dos dados e aumentar a transparência do trabalho, as autoridades de segurança ora publicam, por esta via, o relatório das acções de prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas na RAEM entre 2019 e 2023, pretendendo desta forma dar a conhecer à sociedade internacional e à comunidade local as acções desenvolvidas em Macau nesta área, nos últimos anos, possibilitando assim uma oportunidade de observar objectivamente a implementação das políticas.
Composição
  No intuito de implementar as estratégias de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, a Comissão dispõe actualmente de seis grupos de trabalho, a saber, Grupo de Prevenção e Divulgação, Grupo de Protecção às Vítimas, Grupo de Acompanhamento da Investigação Policial, Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado, Grupo de Prevenção de Tráfico de Órgãos Humanos e Grupo da Área Jurídica e de Tratados e Convenções, os quais executam as decisões tomadas pela Comissão e desenvolvem acções nas suas áreas específicas.
  As autoridades de segurança vêm, conforme as estratégias de prevenção e combate adoptadas, relatar a situação global do trabalho desta área em quatro vertentes:
(I) Prevenção
  No que diz respeito ao crime de tráfico de pessoas em Macau, adopta-se a estratégia “dar sempre prioridade à prevenção”, com a liderança do Governo da RAEM, a Comissão coordena diferentes serviços governamentais para desenvolverem constantemente, no âmbito das suas competências, o trabalho de prevenção do crime de tráfico de pessoas e actividades ilegais com este relacionadas, procurando por meio de acções educativas, de sensibilização e de formação, divulgar e melhorar os conhecimentos dos residentes e visitantes sobre o regime jurídico, as características do crime, o trabalho de prevenção e combate, permitindo desta forma elevar os conhecimentos da comunidade sobre o crime, podendo esta facilmente identificar e responder a situações suspeitas.
  Entre 2019 e 2023, a Comissão coordenou os serviços governamentais que a compõem na realização de 100 sessões de formação profissional sobre prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas dirigida a 2.650 funcionários de diferentes categorias das Forças e Serviços de segurança e 930 orientadores no serviço de emprego; realizou 288 palestras para diferentes sectores da sociedade, com mais de 23.000 participantes; nos serviços laborais foram realizados 289 palestras sobre direitos laborais com mais de 21.000 participantes; nos serviços de assuntos sociais foram realizadas 11 palestras aos funcionários da linha de frente das entidades públicas e privadas de serviços sociais com um total de 189 participantes; 3 sessões de palestras para docentes e estudantes das entidades educativas com um total de 355 participantes; 2 sessões de workshop para os universitários com um total de 34 participantes. Para além disso, os serviços governamentais continuam também a divulgar a respectiva informação sobre prevenção criminal junto da população e diferentes grupos étnicos através de canais de vídeo, meios de comunicação impressos e electrónicos locais e através da publicação de folhetos em várias línguas.
(II) Execução da lei
  Em conformidade com a lei, Macau possui poder judicial independente, cujas diligências de investigação criminal dos agentes policiais são lideradas pelos órgãos judiciários, que são responsáveis, no sistema penal, os órgãos judiciários desempenham de forma independente as suas funções jurisdicionais. Quanto aos casos de tráfico de pessoas, a Comissão tem coordenado os respectivos serviços governamentais para cooperarem com os órgãos judiciários no trabalho de investigação, de acordo com a lei, de modo a reprimir eficazmente os crimes em causa. 
  Em simultâneo, para uma prevenção eficaz destes crimes, com a coordenação da Comissão, esses serviços governamentais têm realizado, ao longo dos anos, individualmente ou em conjunto, rusgas periódicas ou aleatórias, e processaram quaisquer irregularidades de acordo com a lei. Desde 2019 a 2023, as autoridades policiais realizaram 1.426 rusgas para detectar casos de exploração da prostituição/tráfico de pessoas, e 7.640 rusgas contra o trabalho ilegal e para realizar anualmente operações policiais conjuntas de grande escala, nomeadamente a “Operação Trovoada” e a “Operação Preventiva de Inverno”. Nesse mesmo período de tempo, os serviços de assuntos laborais realizaram em Macau um total de 281 rusgas em grande escala, 544 rusgas preventivas e 1.081 inquéritos por questionário em estaleiros de construção em toda a cidade, bem como 1.863 rusgas a mais de 140 agências de emprego.
  Através das funções desempenhadas pelos órgãos administrativos e judiciários, do esforço conjunto e da prevenção e combate contínuos, o crime de tráfico de pessoas foi eficazmente reprimido em Macau. De acordo com o número de processos instaurados pelos serviços de execução da lei, desde a implementação da Lei n.o 6/2008, tem-se registado, em geral, uma tendência notavelmente decrescente desses crimes em Macau, havendo um nível muito baixo ou mesmo zero ao longo de vários anos. Entre 2019 e 2023, a polícia remeteu um caso suspeito de tráfico de pessoas para o Ministério Público em 2019 e outro em 2022; em 2021, o Ministério Público deduziu uma acusação pelo crime de tráfico de pessoas e, no mesmo ano, o tribunal condenou alguns dos arguidos do processo por tráfico de pessoas.
  Quanto às informações publicadas por certos países, que imputam, sem fundamento, durante anos sucessivos, sobre a existência de situações em Macau de uma preferência por “não acusar e condenar pessoas pelo crime de tráfico de pessoas”, “alguns responsáveis governamentais da RAEM estão envolvidos no tráfico sexual”, e “a não possibilidade de identificar as vítimas”, bem como “ao pessoal do Governo da RAEM, destacado no exterior, foram fornecidos serviços sexuais comerciais”, importa sublinhar que, com a tomada contínua de medidas eficazes de prevenção e combate, por parte da polícia de Macau, e o reforço ininterrupto do trabalho de informações, o crime de tráfico de pessoas foi reprimido com eficácia, não existindo as situações supra referidas, as autoridades de Macau têm refutado e condenado estas falsas acusações ao longo dos anos.
(III) Protecção das vítimas
  Ao longo dos anos, a Comissão tem coordenado os serviços governamentais competentes e tem trabalhado com as organizações não-governamentais locais para estabelecer mecanismos de colaboração e tomar medidas de proteção e apoio às vítimas, as entidades públicas e privadas participantes, de acordo com as funções assumidas, fornecem abrigo, assistência médica, segurança, auxilio em questões de migração, interpretação, formação e aconselhamento, bem como outros serviços de apoio, empenhando-se em salvaguardar a segurança e a saúde física e mental das vítimas, procurando integra-las na sociedade e, por fim, apoiando o regresso em segurança aos seus locais de origem.
  De acordo com as informações fornecidas pelos serviços de acção social, entre 2019 e 2023, não foram solicitados os serviços referidos, estando isto estreitamente relacionado com a incidência cada vez mais baixa ou mesmo zero do crime de tráfico de pessoas e de actividades ilegais com este relacionadas.
(IV) Coordenação e gestão
  Para prevenir e combater eficazmente o crime de tráfico de pessoas e actividades ilegais com este relacionadas, a Comissão tem vindo a coordenar proactivamente os serviços governamentais competentes e os vários sectores da sociedade de Macau no desenvolvimento de diversas tarefas relacionadas. Para além das acções de divulgação, sensibilização e formação, e do trabalho de protecção da vítima anteriormente referenciados, os serviços governamentais envolvidos também criaram várias linhas abertas disponíveis para que os residentes e visitantes possam fazer denúncia ou pedir ajuda, com vista a unir uma maior sinergia na sociedade e estabelecer uma barreira de segurança sólida.
  Importa salientar que existem alterações no número de pedidos de ajuda ou denúncias feitas através das linhas abertas acima mencionadas entre 2019 e 2023, isto reflete que de algum modo, a tendência relativa ao crime do tráfico de pessoas com uma baixa ou quase nula percentagem: entre 2019 e 2023, foram recebidas 84 chamadas para o pedido de informações através da “linha aberta para denúncia (2888 9911), em serviço de 24 horas, para o combate ao tráfico de pessoas”, e foi recebida 1 chamada para o pedido de auxílio em 2019 e 2020, respectivamente; além disso, foram recebidas cumulativamente 680 chamadas através da “linha aberta (2871 7790) para o combate e prevenção do trabalho forçado”, as quais eram principalmente de consulta da legislação laboral, não houve nenhum caso relativo a pedidos para a identificação de vítimas ou de investigação. O que demonstra que com o esforço conjunto dos serviços governamentais e de todos os sectores da sociedade, o crime de tráfico de pessoas e as actividades ilegais com este relacionadas foram eficazmente prevenidos e combatidos em Macau.
  Por outro lado, a RAEM coopera também dinamicamente a nível internacional e regional, em matéria de prevenção e combate nesta área. Enquanto região na qual se aplicam diversas convenções internacionais, tem vindo a cumprir as suas obrigações internacionais, sendo avaliada periodicamente pelas organizações internacionais no que diz respeito à implementação dessas convenções, pelo que a Comissão irá continuar a sua participação através de coordenação dos respectivos serviços governamentais e de diferentes formas, de maneira a compreender atempadamente, no enquadramento da colaboração regional, a situação actualizada do problema do tráfico de pessoas regional e a sua prevenção e combate, de modo a melhorar eficazmente as medidas implementadas localmente e ajustar as estratégias de prevenção e combate.
Conclusão
  Analisando a situação da prevenção e combate em Macau entre 2019 e 2023, embora tenha sido gravemente afectado pela epidemia de Covid-19 durante um longo período, com o apoio do Governo da RAEM, a Comissão conseguiu continuar a implementar as estratégias de prevenção e combate nos termos da lei, coordenando, com eficácia, os serviços governamentais e os sectores da sociedade de Macau de forma a desenvolverem diferentes tarefas, tendo alcançado resultados consideráveis que foram reconhecidos pela comunidade internacional. Não se tolera que sejam manipulados ou menosprezados, por discursos unilaterais de um determinado país, os esforços incessantes feitos nesta área por parte de Macau e os factos objectivos sobre a prevenção e combate ao tráfico de pessoas e actividades ilegais com este relacionadas.
  De todo o modo, a determinação de Macau em prevenir e combater o tráfico de pessoas e actividades ilegais com este relacionadas mostra-se inabalável. Com a liderança do Governo da RAEM, a Comissão irá continuar a implementar as estratégias de prevenção e combate, em colaboração com diversos sectores, com vista a salvaguardar eficazmente a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes e dos visitantes de Macau. (Fim)

Gabinete do Secretário para a Segurança

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