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Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis
01-01-2021 ~ 31-12-2021
Com a entrada em vigor da Lei n.o 16/2020 Lei da Actividade de Agências de Emprego no dia 15 de Março de 2021 e no sentido de permitir aos sectores, os cidadãos e os utentes conhecer melhor as disposições da nova lei, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou, entre Setembro do ano 2020 e Dezembro do ano 2020, um total de 11 sessões de esclarecimentos exclusivos destinados aos sectores, para que os operadores e utentes dos serviços conheçam as disposições da nova lei e os aspectos a ter em conta, efectuando também esclarecimentos sobre os deveres a cumprir a fim de dar apoio para que uma transição se processe sem qualquer ruptura. Durante as sessões de esclarecimento, o pessoal dos sectores e da DSAL encetaram com entusiasmo um intercâmbio interactivo, partilhando e trocando ideias sobre a prática operacional, criando uma atmosfera dinâmica.
Além disso, a DSAL também proporciona aos sectores diversos modelos dos formulários em questão, a fim de dar apoio para que uma transição operacional se processe sem qualquer ruptura, e em conformidade com a nova lei, bem como iniciado os trabalhos referentes à formação e certificação para orientador no serviço de emprego. Ate Dezembro de 2021, foram realizadas 24 acções de formação para os indivíduos que estão interessados em obterem a respectiva habilitação, contribuindo condições favoráveis para que a forma operacional das agências de emprego satisfaça às disposições legais.
A par disso, a DSAL realizou igualmente 2 sessões de esclarecimento temático online sobre o trabalho forçado e a Lei da Actividade de Agências de Emprego para o pessoal da DSAL, do CPSP, da PJ e dos SA, a fim de melhorar, de forma oportuna e adequada, a capacidade de execução da lei.
No intuito de permitir que os sectores e o público tenham conhecimento sobre a Lei da Actividade de Agências de Emprego, a DSAL efectua, de forma continuada, a sua divulgação mediante diversos meios, nomeadamente televisão, rádio, plataforma multimédia e artigo publicitário, e vai continuar a manter a comunicação com os sectores, dando-lhes apoio para um desenvolvimento saudável e protegendo os direitos e interesses dos operadores e dos utentes dos serviços.
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