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Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas
Atribuições e Constituição
Tutela: SS
Missão: Diagnosticar, avaliar e estudar a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de pessoas, promover a pesquisa e análise sociológica, emitir recomendações e monitorizar a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento.
Natureza: Entidade coordenadora
Telefone: 2888 9911 (linha aberta de 24 horas)
Legislação Orgânica
Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007
(B.O. da RAEM, I Série, n.° 37, de 10 de Setembro de 2007)
Cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas.
Atribuições
A Comissão diagnostica, avalia e estuda a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promove a pesquisa e análise sociológica, emite recomendações e monitoriza a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento, para o que deve promover:
- A permanente reflexão sobre adequação dos instrumentos jurídicos da RAEM aos conceitos vigentes no direito internacional aplicável;
- A prevenção do favorecimento às práticas sociais conotadas com o tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual, quer quaisquer outras;
- A facilidade de acesso da vítima aos cuidados de saúde bem como à assistência psicossocial e o seu acolhimento e abrigo em segurança, quando necessários;
- A consciencialização e mobilização da sociedade civil em geral e das suas organizações em particular para o envolvimento nas políticas de dissuasão de qualquer tipo de tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras;
- A implementação de medidas de reintegração social da vítima e, tratando-se de não-residente, de garantia do seu encaminhamento para o local de origem em condições de segurança e dignidade;
- A interacção entre os diversos serviços envolvidos por forma a assegurar intervenções multidisciplinares.
Composição
- A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas é constituída pelos representantes das áreas de governação da Segurança, Administração e Justiça e dos Assuntos Sociais e Cultura. Os membros da Comissão são em número não superior a 12.
- A Comissão é apoiada por um secretariado, composto por um máximo de 3 elementos.
Coordenador:
- Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança - Vong Chun Fat
Membros:
- Representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça - Cheong Weng Chon, Director
- Representante dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional – Chu Lam Lam, Directora
- Representante do Instiuto de Acção Social – Iong Kong Io, Presidente
- Representante dos Servtiços de Saúde - Chiang Wa San, Jurista
- Representante do Gabinete do Secretário para a Segurança - Cristina Ferreira. Assessora
- Representante dos Serviços de Polícia Unitários - Sofia de Almeida Mergulhão O, Assessora
- Representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública - Lai Kam Kun, Segundo Comandante
- Representante da Polícia Judiciária - Chau Wai Kuong, Subdirector
- Representante dos Serviços de Alfândega – Vong Kuok Chong, Chefe do Departamento de Inspecção Marítima
- Representante do Gabinete Coordenador de Segurança - Cheang Seng Chio, Coordenador
Secretariado:
- Gabinete do Secretário para a Segurança - Lam Chai Teng, Assessor
- Gabinete do Secretário para a Segurança - Ho Chi Un, Assessor
- Gabinete do Secretário para a Segurança - Lau Kin Man, Técnica Superior
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