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Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Relatório de trabalho sobre o combate ao tráfico de pessoas da Região Administrativa Especial de Macau (2019-2023)
Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

 

 

Grupos de Trabalho

Compete à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas as atribuições de coordenar e promover com maior eficácia os trabalhos de prevenção e combate ao tráfico de pessoas desencadeados por diferentes serviços. Para melhor execução e concretização dos trabalhos das áreas diferentes, criam-se os seguintes grupos:

1. Grupo de Prevenção e Divulgação
Chefe: Representante da DSAJ
Membros: Representantes da DSAL, do CPSP, da PJ, dos SS e do IAS
Assessor convidado: Representante do GSS

O Grupo de Prevenção e Divulgação desenvolve diferentes acções de prevenção e sensibilização no âmbito do combate ao crime de tráfico de pessoas. Entre estas, destacam-se a realização periódica de acções de formação e palestras temáticas destinadas a grupos específicos, tais como pessoal de execução da lei, mulheres, estudantes e trabalhadores não residentes. Realiza, por outro lado, divulgação junto do público de informações sobre a prevenção e o combate a este tipo de criminalidade, através de diversos meios de comunicação social, nomeadamente jornais, rádio, televisão e internet. Além disso, produz publicações e vídeos promocionais em várias línguas, e realiza acções de sensibilização junto da comunidade sobre a identificação e a protecção das vítimas, com vista a elevar o conhecimento dos cidadãos. Divulga oportunamente as actualizações legislativas relacionadas com o tráfico de pessoas, bem como efectua a avaliação e a análise estatística sobre as actividades concluídas em colaboração com os membros de outros grupos, elaborando e acompanhando os projectos de divulgação.

2. Grupo de Protecção à Vítima
Chefe: Representante do IAS
Membros: Representantes do CPSP, da PJ e dos SS
Assessor convidado: Representante do GSS

O Grupo de Protecção à Vítima destina-se principalmente a promover a prestação de assistência adequada à vítima. Essa assistência inclui alojamento, apoio económico, aconselhamento individual, cuidados médicos, serviços de tradução e interpretação, consultas jurídicas e auxílio no regresso ao local de origem, entre outras. Em particular, presta à vítima menor alojamento com ambiente familiar, garante as suas necessidades básicas e oferece-lhe aconselhamento individual. O grupo também procede à avaliação sobre a qualidade dos serviços prestados para a optimização contínua, e mantém contacto com organizações não-governamentais e internacionais, com vista a melhorar a prestação de assistência à vítima. Paralelamente, organiza acções de formação destinadas ao pessoal que presta os serviços de assistência, de forma a melhorar a qualidade do seu trabalho. Realiza ainda análises estatísticas sobre vítimas, elabora os respectivos balanços, e apresenta à CAMDTP sugestões relativas ao aperfeiçoamento das políticas e medidas de protecção à vítima.

3. Grupo de Acompanhamento da Investigação Policial
Chefe: Representante dos SPU
Membros: Representantes do MP, dos SA, do CPSP e da PJ
Assessor convidado: Representante do GSS

O Grupo de Acompanhamento da Investigação Policial é responsável pela recolha e análise estatística dos casos. Procede, ainda, à revisão contínua dos trabalhos dos serviços de execução da lei no combate ao tráfico de pessoas, fornecendo sugestões de optimização, para que os órgãos competentes possam ajustar atempadamente as respectivas estratégias e planeamento operacional conforme as necessidades encontradas. Tal visa reprimir e incriminar eficazmente os instigadores ou organizações criminosas envolvidas, de forma a alcançar o objectivo dissuasório contra o tráfico de pessoas.

Além disso, o grupo emite instruções e sugestões dirigidas aos órgãos competentes de forma a apoiar o pessoal da linha de frente na identificação e comunicação com a vítima. Cabe-lhe igualmente coordenar os órgãos competentes na nomeação do pessoal para participar em acções de formação sobre o combate ao tráfico de pessoas.

4. Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado
Chefe: Representante da DSAL
Membros: Representantes do MP, dos SA, do CPSP e da PJ
Assessor convidado: Representante do GSS

O Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado tem como função impulsionar os serviços competentes a desenvolver trabalhos em várias vertentes, nomeadamente na identificação da vítima e na realização de acções de formação e de prevenção, para que esses serviços possam prevenir e combater eficazmente este tipo de crime. Destacam-se a realização de acções de sensibilização e de prevenção, destinadas a melhorar os conhecimentos jurídicos das entidades patronais, dos trabalhadores e dos funcionários de agências de emprego, bem como a consciência sobre equidade e protecção, de forma a garantir os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores e das entidades patronais e prevenir o crime de tráfico de pessoas com fins de exploração laboral. A título de exemplo, o grupo organiza, em colaboração com outros serviços, sessões de esclarecimento periódicas e específicas, com o objectivo de aprofundar os conhecimentos dos trabalhadores não residentes e das agências de emprego no âmbito da “Lei das relações de trabalho”, da “Lei da contratação de trabalhadores não residentes” e do trabalho forçado previsto na Lei “Combate ao crime de tráfico de pessoas”. Cabe ainda ao grupo realizar as análises estatísticas sobre os casos do trabalho forçado, elaborar os respectivos balanços, e apresentar à CAMDTP sugestões relativas à optimização das políticas e medidas nesse âmbito.

5. Grupo de Prevenção de Tráfico de Órgãos Humanos
Chefe: Representante dos SS
Membros: Representantes dos SA, do CPSP e da PJ
Assessor convidado: Representante do GSS

O Grupo de Prevenção de Tráfico de Órgãos Humanos colabora na elaboração das políticas do Governo da RAEM relativas à dádiva, colheita e transplantação de órgãos humanos e acompanha o seu desenvolvimento. Compete-lhe igualmente emitir pareceres técnicos acerca da elaboração e revisão da legislação relativa ao combate ao tráfico de pessoas, e apresentá-los atempadamente à CAMDTP, com vista a garantir o valor subjacente ao regime de transplantação de órgãos humanos e reprimir eficazmente os actos ilícitos. O grupo é ainda responsável por realizar estudos sobre a actividade ou fenómeno do tráfico de órgãos humanos, e por apresentar aos serviços competentes sugestões relativas às acções de divulgação sobre a prevenção de tráfico de órgãos humanos.

6. Grupo da Área Jurídica e de Tratados e Convenções
Chefe: Representante do MP
Membros: Representantes do GSS e dos SPU

O Grupo da Área Jurídica e de Tratados e Convenções é responsável por prestar apoio jurídico geral à CAMDTP, acompanhar a implementação e o cumprimento na RAEM dos tratados e convenções relacionadas com o tráfico de pessoas e matérias afins. Elabora igualmente o calendário de compromissos para a implementação interna dos tratados e convenções na RAEM. Além disso, procede à avaliação interna dos trabalhos relativos à elaboração ou revisão dos diplomas legais necessários à boa execução dos tratados e convenções, apresentando sugestões, desenvolvendo e acompanhando os trabalhos. O grupo procede ainda ao acompanhamento e cumprimento das actividades relacionadas com os tratados e convenções a que a RAEM se encontra vinculada, realizando acções de divulgação externa.

 


Panfletos sobre “o direito das vítimas” da DSAJ


Publicidades televisivas da DSAJ


Reunião com organizações internacionais para rever os trabalhos realizados pelo centro de abrigo do IAS


Reunião periódica do Grupo de Investigação


Reunião periódica do Grupo de Prevenção de Trabalho Forçado