Novidades

Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas
Repúdio veemente do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo à Região Administrativa Especial de Macau
Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis

 

 

Cabem às organizações governamentais ou não governamentais adoptar medidas para proteger e apoiar as vítimas

Instituto de Acção Social de Macau:
Centro de asilo: colocação das vítimas no centro de asilo para lhes providenciar alojamento e alimentação.
Apoio social: prestação de apoio psicológico e financeiro adequado às vítimas.
Reinserção social: realização de acções de formação destinadas às vítimas a fim de apoiar a sua reinserção social.

Serviços de Saúde:
Exame médico: faculta-se à vítima exame médico regular ou pormenorizado;
Assistência médica: faculta-se à vítima cuidados médicos;
Serviços de hospitalização: hospitaliza-se a vítima quando se verificar necessário conforme a condição clínica, protegendo-a da discriminação e perturbação;
Tratamento psíquico e psicológico: faculta-se à vítima tratamento e assistência psíquicos e psicológicos no hospital, quando se verificar necessário conforme a condição clínica.

Observação: É dispensado do pagamento dos serviços supramencionados, conforme as estipulações na lei.

Corpo de Polícia de Segurança Pública:
Linha aberta 24 horas para denúncia e pedido de auxílio n.º 28889911: um plataforma para apresentação de denúncia e pedido de auxílio oferecido para as vítimas e a população.
Protecção à vida: protecção pela Polícia sempre que a vítima corra perigo*.
Autorização de permanência: permanência legal em Macau das vítimas durante o período em que recebem apoio e em colaboração para a acusação na fase de investigação criminal .
Contacto externo: possibilitar, com o consentimento da vítima, a efectuar comunicações com os seus familiares ou com o Governo do seu local de origem.

Associação das Mulheres de Macau:
Prestação de serviços de apoio emocional e de materiais para os centros de asilo sob a tutela do Instituto de Acção Social.

Centro de Bom Pastor:
Serviços de assistência: ajudar as vítimas a organizar a sua vida e prestar apoio às mesmas
Serviços de apoio de orientação: ajudar a restauração da alma das vítimas
Serviços de tradução e interpretação: prestação de serviços de tradução

*Isto é, quando estejam em perigo a vida, integridade física ou liberdade da vítima, ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado.