Medidas de protecção das vítimas
Cabem às organizações governamentais ou não governamentais adoptar medidas para proteger e apoiar as vítimas.
Instituto de Acção Social de Macau:
1) Centro de asilo - colocação das vítimas no centro de asilo para lhes providenciar alojamento e alimentação.
2) Apoio social - prestação, quando necessário, de apoio psicológico e financeiro às vítimas.
3) Reinserção social - realização de acções de formação destinadas às vítimas a fim de apoiar a sua reinserção social.
Serviços de Saúde:
1) Exame médico: Fornece-se à vítima exame médico regular ou pormenorizado;
2) Assistência médica: Fornece-se à vítima cuidados médicos;
3) Serviços de hospitalização: Hospitaliza-se a vítima quando for necessário, protegendo-a da discriminação e perturbação;
4) Tratamento psíquico e psicológico: Segundo as necessidades detectadas, no hospital fornecem-se à vítima tratamento e assistência psíquicos e psicológicos.
Corpo de Polícia de Segurança Pública:
1) Linha de participação n.º 28889911 - estabelecimento de meios de participação por parte das vítimas e do público.
2) Protecção policial - prestação de protecção pela Polícia sempre que a vítima corra perigo[1].
3) Autorização de permanência - tendo em vista possibilitar que as vítimas permaneçam legalmente em Macau durante o período em que recebem apoio e incentivar a que colaborem na investigação criminal e acusação.
4) Contacto externo - tendo em vista possibilitar, com consentimento da vítima, comunicações com os seus familiares ou com o Governo do seu local de origem.
Associação das Mulheres de Macau:
Linha de Apoio: 28889922, por via não policial, aplana o obstáculo psicológico da vítima que pede apoio.
Good Shepherd Centre:
Serviços de tradução : Alargamento da coorperação quanto à tradução
Serviços de auxílio às vítimas com fim de estabelecer a confiança das vítimas
[1] Isto é, quando estejam em perigo a vida, integridade física ou liberdade da vítima, ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado.
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