Novidades

Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas
Repúdio veemente do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo à Região Administrativa Especial de Macau
Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis

 

 

Visita ao Departamento das Policias de Hong Kong para troca de opiniões acerca da identificação das vítimas.
17-10-2008

No dia 17 de Outubro de 2008, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas visitou a Força de Polícia da RAEHK, fazendo intercâmbios quanto à aplicação das leis relativas ao tráfico de pessoas e à identificação de vítimas. A Lei n.º 6/2008, Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas, elaborada pela RAEM, já entrou em vigor em 24 de Junho de 2008. Assim, admite-se que com a boa aplicação desta lei, e com o reforço da técnica de identificação de vítimas, se pode desenvolver com maior eficácia os trabalhos de combate ao tráfico de pessoas.

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