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Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
Acções de divulgação e educaçional de forma contínua
Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas
Repúdio veemente do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo à Região Administrativa Especial de Macau
Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis

 

 

Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
26-10-2023

Na sequência de determinação relativa à situação de prevenção e combate ao tráfico de pessoas em Macau, emitida recentemente pelos Estados Unidos de América (EUA), as autoridades da segurança da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vêm declarar o seguinte:


A respectiva determinação por parte dos EUA foi emitida sem o conhecimento total das informações, à luz de dados irreais e com base em informações incorrectas sobre Macau do dito Relatório sobre o Tráfico de Pessoas, publicado recentemente, numa tentativa de desencadear confusão na sociedade internacional, postergar os esforços envidados e os contributos desde sempre dados no âmbito da prevenção e do combate ao tráfico de pessoas pela RAEM, além de constituir uma intervenção grave e expressa nos assuntos internos da RAEM, razões pelas quais o Governo da RAEM e as autoridades da segurança expressam a sua forte indignação e firme oposição.


De facto, o trabalho de prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas em Macau tem sido eficazmente realizado com o apoio das autoridades centrais e sob a coordenação do Governo da RAEM, nunca tendo havido lugar à dependência e ajuda, nem sido recebido financiamento relevante ou qualquer forma de apoio por parte dos EUA. O Governo da RAEM, através da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), em cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 6/2008 “Combate ao crime de tráfico de pessoas” e das estratégias comuns internacionais adoptadas, tem coordenado, de forma activa, os serviços governamentais, bem como os diferentes sectores da sociedade, na realização dos trabalhos relacionados com a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas e com a prestação de apoio às vítimas. Tem também vindo a acompanhar e a avaliar, de forma contínua, a execução de todos os trabalhos desenvolvidos pela CAMDTP, ajustando e adoptando oportunamente as medidas vocacionadas para a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas. Paralelamente, sob a supervisão dos órgãos judiciais, promove-se a realização com alta eficiência dos trabalhos de execução da lei. Acresce que o crime do tráfico de pessoas tem mantido sempre uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula na sociedade de Macau.


O âmbito da influência e a intenção da respectiva determinação, e do conteúdo do relatório, por parte dos EUA, ultrapassaram obviamente a prevenção e o combate do próprio crime de tráfico de pessoas, e não se pode negar o efeito notável da prevenção e do combate ao referido crime em Macau, como não se pode prejudicar a determinação de Macau no empenho de todos os esforços na prevenção, no combate e na eliminação do tráfico de pessoas e de todas as formas de exploração. O Governo da RAEM continuará, como sempre e de forma inabalável, a trabalhar com todos os sectores de Macau para prevenir e combater os actos ilegais de tráfico de pessoas, a consolidar os bons efeitos obtidos na prevenção e no combate, e a participar activamente na governança regional e mundial específica deste tipo de crime, protegendo a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e dos que vêm de fora, e empenhando todos os esforços na eliminação deste perigo público mundial.

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