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Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
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Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas
Repúdio veemente do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo à Região Administrativa Especial de Macau
Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis

 

 

Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
16-06-2023

Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas, do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, do ano 2023, que classificou a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em grau 3, o Gabinete do Secretário para a Segurança manifesta o seu mais firme repúdio e oposição ao Relatório, e vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem vindo a prestar total apoio à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas, em cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 6/2008 “Combate ao crime de tráfico de pessoas” e das estratégias comuns internacionais adoptadas, coordenando, de forma activa, os serviços governamentais, bem como os diferentes sectores da sociedade, na realização dos trabalhos relacionados com a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas e a prestação de apoio às vítimas. Tem também vindo a acompanhar e a avaliar, de forma contínua, a execução de todos os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Acompanhamento, ajustando e adoptando oportunamente as medidas vocacionadas à prevenção e ao combate do tráfico de pessoas. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei, sob a supervisão dos órgãos judiciais, têm obtido de forma continuada resultados notáveis. Acresce que, apesar de se terem registado impactos negativos causados pelo novo tipo de coronavírus nos últimos três anos, os trabalhos não foram afectados e têm sido desenvolvidos de forma normal, e o crime do tráfico de pessoas tem mantido sempre uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula em Macau.

Relativamente ao designado relatório produzido pelos Estados Unidos, mais uma vez este ano, com base em informações e dados irreais, é efectuado um julgamento caprichoso, ano após ano, sobre os trabalhos de prevenção e combate ao tráfico de pessoas desenvolvidos por Macau, sem que seja compreendida de forma completa e precisa a situação real de Macau, e todo o relatório está repleto de desprezo e preconceitos em relação à legislação e ao sistema judicial independente de Macau, tentando apresentar juízos subjectivos, que contêm alegações infundadas e interpretações tendenciosas, por forma a provocar e a desencadear a confusão na sociedade internacional e postergar os esforços desde sempre envidados, por parte da RAEM, razões pelas quais o Governo da RAEM e as autoridades da segurança lamentam profundamente o sucedido e expressam a sua forte indignação.

Apesar disso, o Governo da RAEM continuará, como sempre e de forma inabalável, a trabalhar com todos os sectores de Macau para prevenir e combater os actos ilegais de tráfico de pessoas, proteger a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e dos que vêm de fora. As autoridades da segurança prosseguirão a cooperação activa com os órgãos judiciais, com vista a realizar o trabalho de aplicação da lei, bem como continuarão a fortalecer o intercâmbio e as acções de cooperação internacional e inter-regional, explorando em conjunto estratégias de prevenção e combate, com vista unir sinergias destinadas a eliminar o tráfico de pessoas e todas as formas de exploração.

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