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Resposta à determinação errada por parte dos Estados Unidos de América sobre Macau
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Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
Dizemos Não ao Tráfico de Pessoas
Repúdio veemente do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo à Região Administrativa Especial de Macau
Promoção referentes à prevenção de exploração laboral e as respectivas leis

 

 

Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América
02-07-2021

Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2021, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau em grau 2 (Lista sob Observação), o Gabinete do Secretário para a Segurança, julgando-os irrazoáveis e inaceitáveis, vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem vindo a esforçar-se no combate ao crime de tráfico de pessoas, prestando total apoio à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas para cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 6/2008 “Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas” e às estratégias comuns internacionais, coordenando, de forma activa, os serviços governamentais, bem como os diferentes sectores de sociedade na realização dos trabalhos relacionados com a prevenção do tráfico de pessoas e a prestação de apoio às vítimas, acompanhando e avaliando, de forma contínua, a execução de todos os seus trabalhos, ajustando e tomando oportunamente as medidas vocacionados à sua prevenção e ao seu combate. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais. Por conseguinte, a baixa percentagem ou uma percentagem quase nula que crime do tráfico de pessoas vem registando em Macau é corolário positivo do esforço conjunto do Governo da RAEM e dos diferentes sectores de sociedade na sua prevenção e combate.

O relatório apresentado por parte dos EUA referente a ano, persiste em ignorar, mais uma vez, factos objectivos, usando de desprezo e preconceito pela legislação e pelo sistema judicial independente de Macau, distorcendo intencionalmente os efeitos das medidas de prevenção e combate, levadas a cabo ao longo dos anos, pela RAEM. As referidas conclusões estão eivadas de juízos subjectivos, tendenciosos e arbitrários, contendo alegações infundadas, por forma provocar confusão na sociedade internacional e postergar os esforços desde sempre envidados, por parte da RAEM, razão pela qual as autoridades de segurança opõem a este relatório não só a sua discordância como também uma forte indignação.

O combate ao crime de tráfico de pessoas é, desde há muito, consensual na comunidade internacional. Também desde há muito que o Governo da RAEM criou legislação e um mecanismo de coordenação para desenvolver o trabalho, e continuará inabalavelmente como sempre a trabalhar com todos os sectores de Macau para prevenir tais actos ilegais e proteger a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e dos que vêm de fora. As autoridades de segurança prosseguirão a cooperação activa com os órgãos judiciais para realizar o trabalho de aplicação da lei, bem como o fortalecimento dos intercâmbios e acções de cooperação internacional e inter-regional, explorando em conjunto estratégias de prevenção e combate, com vista juntar sinergias para eliminar o tráfico de pessoas e todas as formas de exploração.

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